Impostos sobre os Ganhos Decorrentes das Apostas Online

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Impostos sobre os Ganhos Decorrentes das Apostas Online

Uma das questões mais recorrentes entre apostadores é se é necessário o pagamento dos impostos sobre os ganhos decorrentes das apostas desportivas online.

Não estão previstos impostos a pagar pelo apostador, mas sim pelas casas de apostas, casinos, bingos, etc. Esses sim, terão obrigatoriamente que pagar impostos sobre as receitas, com base na nova lei de regulamentação do jogo online.

Ainda sobre a nova lei de regulamentação do jogo online em território português, estão previstos apenas três impostos, ainda que nenhum incida no apostador:

  1. Imposto Especial de Jogo – Aplicável aos operadores licenciados;
  2. Imposto Especial de Jogo Online – Aplicável aos operadores licenciados;
  3. Imposto de Selo – Aplicável apenas ao Placard da Santa Casa

Não existem mais impostos aplicáveis. Podes inclusivamente consultar o Artigo 5º da Lei Nº73/2014, onde está bem explicíto como é feito o pagamento dos impostos. Se continuares com dúvidas, podes sempre aceder ao site do Serviço de Regulamentação e Inspeção de Jogos, onde poderás esclarecer todas as tuas questões na secção de Perguntas e Respostas e ler as questões mais frequentes entre apostadores e as respetivas respostas.

Concluíndo, o jogador, enquanto apostador, não tem de pagar nada sobre os seus ganhos obtidos em casas de apostas online, tendo em conta que a lei assim o indica.

Aposta sem medos! 🙂

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